Siga estas dicas de culinária para acertar sempre.
SEMPRE PRÉ-AQUEÇA
Sempre pré-aqueça a frigideira em fogo baixo por 5 a 10 minutos antes de aumentar o fogo ou adicionar qualquer alimento. Para testar se a frigideira está quente o suficiente, salpique algumas gotas de água nela. A água deve chiar e dançar.
Não pré-aqueça a frigideira em fogo médio ou alto. Isso é muito importante e se aplica não apenas ao ferro fundido, mas também a todos os seus utensílios de cozinha. Mudanças bruscas de temperatura podem deformar o metal. Comece com uma temperatura baixa e vá aumentando gradativamente.
Pré-aquecer sua panela de ferro fundido também garante que o alimento entre em contato com uma superfície bem aquecida, o que evita que grude e contribui para um cozimento antiaderente.
Os ingredientes importam.
Ao cozinhar em uma frigideira nova, use um pouco mais de óleo nas primeiras 6 a 10 vezes. Isso ajudará a criar uma base de tempero mais sólida e evitará que os alimentos grudem enquanto o tempero se desenvolve. Depois de criar essa base de tempero, você perceberá que precisará de pouco ou nenhum óleo para evitar que os alimentos grudem.
Ingredientes ácidos como vinho e molho de tomate são agressivos para o tempero e devem ser evitados até que ele esteja bem incorporado. Ao contrário da crença popular, bacon é uma péssima escolha para cozinhar primeiro em uma frigideira nova. O bacon e todas as outras carnes são altamente ácidos e removerão o tempero. No entanto, não se preocupe se perder um pouco do tempero, você pode facilmente retocá-lo mais tarde. Confira nossas instruções de tempero para mais detalhes.
MANUSEIO
Tenha cuidado ao tocar no cabo da frigideira. Nosso design inovador de cabo permanece frio por mais tempo do que outros em fontes de calor abertas, como o fogão ou a grelha, mas ainda assim ele acabará esquentando. Se você estiver cozinhando em uma fonte de calor fechada, como um forno, uma grelha fechada ou sobre uma fogueira, o cabo ficará quente e você deverá usar proteção adequada para as mãos ao manuseá-lo.
Data da publicação: 10 de abril de 2020






